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SEGURO EMPRESARIAL

EMPRESARIAL
Conheça as regras e condições no manual da seguradora. Para baixar, basta clicar no ícone da seguradora que deseja verificar.
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A sua empresa precisa de cobertura. O seguro empresarial estende-se aos mais diversos ramos empresariais e industriais e conta com uma série de coberturas e assistências que tornam o ambiente empresarial mais prático e confortável. Além de coberturas comuns às do seguro para Condomínio e Residência, descritos acima, o seguro empresarial conta com alguns diferenciais listados abaixo, além das coberturas específicas para o ramo da empresa. Entre em contato com o corretor e conheça todas as coberturas.
Coberturas diferenciais:
Bens do segurado em locais de terceiros
Garante pagamento da indenização pelos danos materiais causados exclusivamente aos bens do segurado quando estiverem em locais de terceiros e desde que os bens sejam inerentes à sua atividade, decorrentes de incêndio acidental, explosão acidental, queda de raio e vendaval.
Despesas com instalação em
novo local
Garante o pagamento de indenização relativa do reembolso pelas despesas com a instalação do segurado em novo local em consequência de sinistro
Lucros Cessantes
Garante o pagamento da indenização pela perda de lucro que o estabelecimento deixar de render por sua interdição em virtude da ocorrência de sinistro coberto pela cobertura de lucros cessantes.
Fidelidade de funcionários
Garante o pagamento da indenização pelos danos materiais causados ao segurado em consequência de qualquer crime do Código Penal Brasileiro, contra o patrimônio do estabelecimento praticados pelos seus empregados quando no exercício de suas funções.
Dúvidas Frequentes
O que é Bônus?
Bônus é uma condição de desconto para o orçamento de seguro em que o seu valor é calculado pelo tempo de seguro subtraída a quantidade de sinistralidade;
As mercadorias e os móveis/maquinas/equipamentos serão cobertos pero seguro?
Todo o material que estiver dentro do imóvel e que seja de posse do segurado poderá ser coberto pelo seguro, desde que contratada a cobertura correspondente. Há ainda a possibilidade da cobertura de bens de terceiros cedidos à terceiros. Consulte o corretor.

ATENÇÃO: Estão descritas apenas os resumos das coberturas, com o intuito de facilitar o entendimento, e por isso esses dados não podem ser considerados em caso de sinistro. Cada seguradora possui cláusulas particulares que podem excluir ou não alguns dos dados descritos. A descrição completa e correta para determinada seguradora pode ser acessada pelo manual da seguradora disponível nessa página de acordo com o tipo de seguro. O corretor também encontra-se à disposição para dúvidas ou abertura de sinistro.